Descubra como acabar com ligações excessivas de telemarketing e saiba quais são seus direitos em casos de abusividade!
Você já perdeu a conta de quantas vezes foi interrompido por ligações de telemarketing no meio do seu dia? Infelizmente, essa é uma realidade comum para muitos consumidores que são vítimas de práticas abusivas por parte das empresas.
O telemarketing é uma ferramenta legítima de marketing e vendas, mas é preciso que as empresas sigam as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor para evitar práticas abusivas. Infelizmente, muitas empresas não respeitam as normas e acabam incomodando os consumidores com ligações excessivas e insistência para venda de produtos ou serviços.
Mas afinal, o que o consumidor pode fazer para se proteger dessas práticas abusivas?
O primeiro passo é conhecer seus direitos. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem o direito de não ser exposto a práticas abusivas, como as ligações insistentes de telemarketing. Além disso, as empresas são obrigadas a identificar-se logo no início da chamada e a respeitar a vontade do consumidor em não receber mais ligações.
Ou seja, se você recebeu uma ligação de telemarketing e não deseja mais ser contatado pela empresa, basta informar isso no mesmo momento da ligação.
Mas o que fazer se a empresa continua ligando mesmo depois de ter solicitado para não receber mais chamadas?
Nesse caso, o consumidor pode denunciar a empresa ao Procon e exigir que ela pare com as ligações. Se mesmo assim a empresa continuar insistindo, é possível entrar com uma ação judicial e exigir uma indenização pelos danos causados.
Já existem inúmeras decisões concedendo compensação por danos morais causados pela quantidade absurda de ligações indesejadas, como esta a seguir, por exemplo, em que foi pago ao consumidor uma indenização de 5 mil reais por dano moral:
*AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER – Serviços de telefonia – Ligações insistentes – Requerimento realizado pela consumidora junto ao Procon de bloqueio do recebimento de chamadas de telemarketing – Tutela antecipada deferida nesse sentido – Descumprimento da operadora – Persistência nas ligações - Falha na prestação do serviço evidenciada – Sentença de procedência – Insurgência da ré – A princípio, ligações e mensagens de propagandas e serviços de telemarketing não configuram ato ilícito, tendo em vista a ausência de vedação legal e a possibilidade do consumidor recusar as ligações a qualquer momento. Entretanto, o recebimento de reiteradas ligações, mesmo depois do consumidor ter requerido a cessação dos telefonemas, denota prática abusiva, apta a condenação na obrigação de não fazer e indenização a título de dano moral – Ré que mesmo após ordem judicial persistiu nas ligações – Prática que ultrapassa o mero aborrecimento – Dano moral configurado - Valor fixado na origem que cabe ser reduzido para R$ 5.000,00 – Sentença reformada apenas para reduzir o valor da indenização – Apelo parcialmente provido.* (TJ-SP - AC: 10318676720198260506 SP 1031867-67.2019.8.26.0506, Relator: Jacob Valente, Data de Julgamento: 08/04/2022, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/04/2022)
Não deixe que as empresas desrespeitem seus direitos como consumidor. Lute pelos seus direitos e diga não às ligações de telemarketing abusivas!
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