É possível locador pedir o imóvel de volta antes do término do contrato de aluguel?
Essa é uma dúvida comum entre locadores e inquilinos, e a resposta, na maioria dos casos, é não. O proprietário não pode simplesmente solicitar o imóvel antes do fim do contrato, a menos que algumas situações específicas ocorram. Veja quais são essas situações:
Descumprimento do contrato pelo inquilino: Se o inquilino deixar de cumprir cláusulas estabelecidas no contrato, como o não pagamento do aluguel ou outros deveres acordados, o proprietário poderá solicitar a devolução do imóvel.
Acordo mútuo entre as partes: caso locador e inquilino cheguem a um consenso, é possível encerrar o contrato de forma antecipada, sem complicações legais. Nesse caso, é importante que o acordo seja formalizado por escrito para evitar mal-entendidos no futuro.
Obras urgentes determinadas pelo Poder Público: Em situações excepcionais, como obras de emergência que tenham sido exigidas por órgãos públicos, o proprietário pode precisar do imóvel para realizar as melhorias e reformas necessárias. Nesses casos, a devolução antecipada pode ser justificada.
Venda do imóvel locado: Se o proprietário decidir decidir vender o imóvel, o inquilino poderá exercer seu direito de preferência na compra do mesmo. Não exercendo o direito de preferência e sendo o imóvel vendido para outra pessoa, o novo proprietário poderá requerer o imóvel ao inquilino, o notificando dentro de 90 dias após a compra para que este entregue o imóvel. Não o notificando nesse prazo, o contrato permanece válido até o fim.
Atenção aos prazos e ao contrato!
Em qualquer uma dessas situações, o inquilino tem o direito de ser notificado com, no mínimo, 30 dias de antecedência para providenciar a mudança. Além disso, é fundamental que o contrato de locação seja sempre lido e analisado com cuidado, pois ele pode conter cláusulas específicas que regulamentam essas questões.
Conhecer os detalhes do acordo é a melhor maneira de evitar surpresas desagradáveis ao longo da vigência do contrato.
Portanto, fique atento às regras, tanto como proprietário quanto como inquilino, para garantir uma relação saudável e respeitosa em toda a duração da locação.
Ramona Gonçalves Bermudes
Advocacia e consultoria jurídica
OAB/ES 27.986
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