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Foto do escritorRamona Gonçalves Bermudes

COMPRAS DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO RECONHECIDAS

Compraram no meu cartão de crédito sem minha autorização, o que fazer? Posso cancelar compras indesejadas?

As compras na internet vieram para facilitar, porém também podem ser motivo de dores de cabeça em alguns casos!

Muitas vezes acontece de alguém roubar dados seus que foram lançados através da rede mundial de computadores e se aproveitar disso para inúmeras coisas, como por exemplo realizar compras no seu cartão de crédito.

Se isso aconteceu com você, preste bem atenção no que precisa fazer para se proteger e até mesmo resolver o problema! Leia até o final e saiba tudo o que precisa sobre compras indesejadas no cartão de crédito.

De acordo com o entendimento que tem sido aplicado nos tribunais do país, o Cliente que teve cartão de crédito utilizado por terceiros deverá ser indenizado!


A exemplo disso, citamos o recente caso de uma cliente que passou por este problema e a justiça do Espírito Santo determinou sua indenização em 3 mil reais por danos morais, e ainda terá restituído todo o prejuízo que teve no cartão.


A Decisão foi do 3º Juizado Especial Cível de Colatina - ES. Isso aconteceu porque a justiça entendeu que houve responsabilidade igual de todos os envolvidos, tanto o banco quanto as empresas que receberam os valores. A cliente, que não tinha feito compra ou pagamento nenhum, acionou o banco logo que soube para tentar reaver o prejuízo, mas nada foi resolvido.

Em casos assim, os bancos têm responsabilidade de checar, de manter a segurança das operações, o que não foi feito. Por causa disso, tanto banco quanto empresas envolvidas foram condenadas em conjunto a pagar uma compensação por danos morais de 3 mil reais à cliente, e a ressarcir todos os valores que foram indevidamente pagos!


Portanto, caso isso ocorra com você, tome as seguintes medidas:

Faça um boletim de ocorrência;

Entre em contato imediatamente com seu banco para que sejam tomadas as providencias de segurança o mais rápido possível.


Se o seu banco negar-se a resolver o problema, procure um advogado(a) de sua confiança, e faça valer os seus direitos.



Ramona Gonçalves Bermudes

Advogada de Direito do Consumidor

OAB/ES 27.986



Fonte do julgado: Site TJES.

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