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Foto do escritorRamona Gonçalves Bermudes

Como quitar financiamento após falecimento do devedor?

Utilizando o seguro prestamista para quitar dividas de falecido.


Em alguns casos, após o falecimento do titular de financiamento bancário, é possível quitar o financiamento. Para isso, é necessário que tenha sido realizado com o seguro prestamista.


Caso o contrato de financiamento tenha sido feito com o seguro prestamista incluído, assim que ocorrer o óbito do contratante será necessário ingressar com uma ação de quitação do financiamento por morte.


Ou seja, o processo não é automático! Ao cuidar do processo de inventário e partilha, para iniciar o processo de quitação deve-se registrar em cartório o falecimento do cônjuge, fazer a certidão de óbito e então comunicar o falecimento ao banco, para proceder à suspensão dos pagamentos, que serão quitados pela seguradora.


Embora o Brasil tenha sistemas que informam automaticamente aos bancos e instituições financeiras, à Receita Federal e ao INSS assim que o falecimento é registrado em cartório, é necessário comunicar o falecimento ao banco para agilizar os trâmites e evitar novas cobranças.


É importante lembrar que durante a ação de quitação de financiamento por morte, só é segurado aquilo que era arcado pela pessoa falecida. Não se recebe quitação da parte de outra pessoa que compõe renda no financiamento, seja cônjuge, filhos ou irmãos.


Por exemplo, se o falecido e seu cônjuge arcavam, cada um, com 50% do valor do financiamento, somente a metade relativa ao cônjuge falecido será quitada. A parte que é paga pelo cônjuge sobrevivente ainda deverá ser paga por este.


Caso o falecido seja segurado de um seguro prestamista (ou tenha um familiar falecido que era segurado) e você não consiga acionar para quitar o financiamento ou empréstimo diretamente com a instituição, é possível ajuizar uma ação judicial. ⚖️


Infelizmente, é muito comum que as seguradoras não deem uma resposta formal sobre a quitação e, com isso, a pessoa ainda fique obrigada a continuar pagando o financiamento ou empréstimo.


Por mais que as seguradoras afirmem que posteriormente restituirão esse dinheiro ao segurado ou beneficiário (desde a comunicação do sinistro), geralmente essas pessoas não conseguem continuar pagando os valores por tanto tempo (justamente porque foram acometidas por invalidez ou então a dívida era de alguém que morreu). 😔


Também há casos em que a seguradora alega que a doença que causou a invalidez era preexistente à contratação do seguro, motivo pelo qual a apólice não poderia ser acionada.


💡 Portanto, em qualquer dessas situações, o(a) advogado(a) poderá ajuizar uma ação de quitação do saldo devedor c. c. pedido de restituição das prestações pagas indevidamente (desde a comunicação do sinistro).



Ramona Gonçalves

Advocacia e consultoria jurídica

OAB/ES 27.986



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