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Foto do escritorRamona Gonçalves Bermudes

Como assegurar seu contrato de locação em caso de compra e venda!

Imóvel vendido durante o contrato de locação. O que o locatário pode fazer para se proteger e evitar o fim repentino do contrato.


Quando o proprietário decide vender o imóvel que está alugado, o locatário pode ficar preocupado com a possibilidade de ter que desocupar o imóvel antes do término do contrato de locação. No entanto, existem algumas medidas que o inquilino (locatário) pode tomar para se resguardar em caso de venda do imóvel durante a vigência do contrato de locação.


A primeira medida que o locatário pode tomar é verificar se o contrato de locação contém uma cláusula de vigência em caso de venda do imóvel. Essa cláusula prevê que o contrato de locação continua válido mesmo após a venda do imóvel, garantindo ao locatário o direito de permanecer no imóvel até o término do contrato.


Caso o contrato de locação não contenha essa cláusula, o locatário pode negociar com o proprietário a inclusão dessa cláusula, como forma de se resguardar em caso de venda do imóvel.


Mas essa medida por si só não é suficiente! Outra medida que o locatário precisa adotar logo na sequência é pedir ao proprietário a averbação o contrato de locação na matrícula do imóvel (saiba como fazer a averbação do contrato de locação clicando aqui).


Essa medida tem como objetivo tornar público o fato de que o imóvel está sendo utilizado por terceiros, nos termos e condições estabelecidos no contrato de locação. Ou seja, mostra oficialmente que o imóvel está locado por um período determinado e as cláusulas desse contrato precisarão ser obedecidas.


Com a averbação, o locatário terá mais segurança em relação à validade do contrato perante terceiros de boa-fé.


Além disso, é preciso lembrar que em caso de venda do imóvel durante a vigência do contrato de locação, o locatário tem o direito de preferência na compra do imóvel, conforme previsto na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Isso significa que, caso o proprietário decida vender o imóvel, o locatário terá o direito de adquiri-lo em igualdade de condições com terceiros, desde que comunique sua intenção de compra ao proprietário dentro do prazo legal e ofereça o preço de mercado pelo imóvel.


Em resumo, o locatário pode se resguardar em caso de venda do imóvel durante a vigência do contrato de locação inserindo nesse contrato uma cláusula de vigência em caso de venda, e seguindo com a realização da averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel, feita em cartório de registro de imóveis, e além disso, haverá sempre a possibilidade ao inquilino do exercício do direito de preferência na compra do imóvel, conforme previsto na Lei do Inquilinato.


Dra. Ramona Gonçalves Bermudes

ADVOGADA E CONSULTORA JURÍDICA

OAB/ES 27.986

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