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Foto do escritorRamona Gonçalves Bermudes

CANCELEI MINHA VIAGEM, TENHO DIREITO A REEMBOLSO?

Cancelamento de viagem - reembolso ou retenção integral do valor pelo fornecedor? Saiba todos os seus direitos se você precisou desistir de viajar.


Você já precisou cancelar sua viagem e se perguntou se tem direito a reembolso?


Não se preocupe mais! Se você comprou sua passagem com antecedência de no mínimo 7 dias antes de viajar e cancelou dentro de 24 horas após a compra, você tem direito ao reembolso integral sem precisar pagar multas ou tarifas.


E caso você tenha desistido depois desse período, ainda existem recursos para você.


Não importa se a passagem é promocional, todas são reembolsáveis e nenhuma empresa tem o direito de retê-las integralmente. E o mesmo vale para pacotes de viagem ou diárias de hotel. O consumidor tem direito a desistir ou cancelar até 7 dias após a compra pela internet, e mesmo depois desse período, a multa não pode ser maior que 25%. Entenda tudo a seguir:


Quanto a passagens aéreas, se você comprou sua passagem com antecedência de no mínimo 7 dias antes de viajar, e por qualquer razão precisou cancelar a viagem, desistindo da passagem adquirida dentro de 24 horas após a compra, você pode ter seu dinheiro de volta integralmente sem precisar pagar nenhuma multa ou tarifa por isso! E qualquer retenção feita pela companhia aérea é ilegal nesse caso. Isso está no art. 11 da resolução da ANAC.


Além disso, o consumidor que comprou passagem pela internet, por força do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, tem direito à desistência em até 7 dias.


Mas caso você tenha desistido depois de 24h da compra, ou depois dos 7 dias acima descritos, ainda não será o fim!


Se ainda tiver um tempo bom até a viagem, preste atenção na multa que será aplicada, porque havendo tempo hábil para a empresa renegociar a passagem, ou seja, vender a passagem pra outra pessoa, não há motivos de te cobrar uma multa alta, muito menos de aplicar a retenção integral do valor da passagem. Essa retenção integral do valor é ABUSIVA!


E as passagens promocionais? São reembolsáveis? Todas as passagens são reembolsáveis. A retenção integral do valor com a desculpa de que era valor promocional também é abusividade, e inclusive gera danos morais ao consumidor.


Com relação a cancelamento de pacotes de viagens ou cancelamento de diárias de hotel:


Funciona de maneira bem parecida! Primeiramente, para qualquer caso de compra pela internet, o consumidor terá até 7 dias para arrependimento, e possível cancelamento da compra sem ter que arcar com nenhum tipo de ônus, mesmo em PACOTES NÃO REEMBOLSÁVEIS, ou pacotes promocionais.


Agora para as desistências após esse período, até caberá uma aplicação de multa contratual pela empresa fornecedora do serviço, mas fique atento à porcentagem que está sendo aplicada de multa.


Isso porque é entendimento do STJ de que o cancelamento é possível a qualquer tempo pelo consumidor, e a multa a ser aplicada por cancelamento não pode ser maior que 25% do valor do contrato.


Portanto é abusiva qualquer retenção integral, em qualquer dos casos acima, assim como é abusiva a multa maior do que 25% do valor original do contrato.


Caso você tenha passado por alguma dessas situações e precisou pagar multa, ou perdeu o valor total da passagem ou pacote de diárias, nos últimos 2 anos, você poderá reaver o valor pago indevidamente, além de ter o direito de ser compensado por danos morais pela abusividade cometida.


O Escritório RGB Advocacia é focado em causas de direito do consumidor e atua neste tipo de demanda com estratégias específicas.


Em caso de dúvida, entre em contato através do link no site www.rgbadvocacia.com.br e fale com um de nossos especialistas, tirando suas dúvidas.


Dra. Ramona Gonçalves Bermudes

ADVOGADA DE DIREITO DO CONSUMIDOR

OAB/ES 27.986

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